segunda-feira, 10 de setembro de 2012

quem faz um filho, fá-lo por gosto

Quando em tempos da outra senhora, muito difícil era para a mãe solteira, principalmente se em condição social desfavorável, provar a paternidade da sua criança, caso o pai, recusasse assumir o feito. Daí os muitos casos arrumados sob o desígnio - filho de pai incógnito. Perdia a mulher, e a criança.

Mudaram-se os tempos, e mudou a lei. De tal forma que à mulher lhe bastava apontar o dedo e dizer - foi aquele, que o dito, teria de fazer a prova contraditória, sendo o caso, bem apetrechado de análises sanguíneas, e testemunhos cujo peso, perante um juiz encarregado pelo poder de não deixar os rebentos sem um apelido, certamente se decidiria a condenar o "pai" fosse ele o autor, ou não, e, caso sendo, não havendo dúvidas sobre a autoria, se seria justo ou não atribuir o poder de decisão apenas à mulher-mãe. Perdia o homem, e a criança.

Interessante ontem, o toque ao de leve, do tipo - não me vou comprometer demasiado sobre o tema, porque posso perder clientela - de Júlio Machado Vaz, sobre o tema introduzido. O direito do homem poder decidir se quer ser pai da criança, que gerou no ventre da mulher. Complexo, admitamos. O homem, bem como a mulher, tem de assumir, querer tê-lo e criá-lo e educá-lo e amá-lo. Tudo o que seja menos que isto não presta. Resta, quanto a mim, o direito à mãe, de não querer o pai para nada. Mas para isso, que não existam apelidos nem registos. 

Talvez que com o devido acerto, se chegue a um ponto de equilíbrio da responsabilidade e do direito. E certas criaturas aprendam a distinguir que uma criança não pode vir ao mundo por capricho, vingança, descuido, interesses materiais, ou outras circunstâncias que nada têm a ver com o desejo de ser pai e mãe, e que aprendam também que, um filho não é nunca, um animal doméstico. Ganha a mulher, ganha o homem, e ganha, enfim, a criança.

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